Trabalho elaborado na disciplina de Cidadania e Profissionalidade no núcleo gerador Direitos e Deveres Laborais
Relativamente à importância do código de trabalho parece-me que é indiscutível. Nele constam os direitos e deveres quer para o trabalhador quer para o empregador sendo, por isso, um suporte e orientação para a regulamentação do contrato de trabalho.
No que respeita aos principais direitos do trabalhador, na minha opinião são: receber retribuição pelo trabalho prestado; ser protegido na maternidade e paternidade; gozar férias; receber por escrito do empregador informações sobre o contrato de trabalho e ser tratado com igualdade no acesso ao emprego.
Quanto aos deveres do trabalhador parece-me que os fundamentais são realizar o nosso trabalho com zelo e diligência; comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; respeitar e tratar com educação o empregador e colegas de trabalho e cumprir as ordens do empregador no que diz respeito à elaboração do trabalho.
Obviamente há razões que podem levar à cessação do contrato de trabalho, algumas delas válidas e perfeitamente justificáveis enquanto outras não. Quanto às primeiras refira-se as faltas não justificadas, o abandono do posto de trabalho sem motivo aparente e a desobediência às ordens dadas por superiores. O trabalhador também poderá rescindir contrato justificadamente se tiver lugar falta de pagamento da retribuição e ofensas à integridade física. São inválidos motivos políticos, ideológicos ou religiosos ou outros que não constem devidamente no código de trabalho.
Formanda: Elsa Martins
Relativamente à importância do código de trabalho parece-me que é indiscutível. Nele constam os direitos e deveres quer para o trabalhador quer para o empregador sendo, por isso, um suporte e orientação para a regulamentação do contrato de trabalho.
No que respeita aos principais direitos do trabalhador, na minha opinião são: receber retribuição pelo trabalho prestado; ser protegido na maternidade e paternidade; gozar férias; receber por escrito do empregador informações sobre o contrato de trabalho e ser tratado com igualdade no acesso ao emprego.
Quanto aos deveres do trabalhador parece-me que os fundamentais são realizar o nosso trabalho com zelo e diligência; comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; respeitar e tratar com educação o empregador e colegas de trabalho e cumprir as ordens do empregador no que diz respeito à elaboração do trabalho.
Obviamente há razões que podem levar à cessação do contrato de trabalho, algumas delas válidas e perfeitamente justificáveis enquanto outras não. Quanto às primeiras refira-se as faltas não justificadas, o abandono do posto de trabalho sem motivo aparente e a desobediência às ordens dadas por superiores. O trabalhador também poderá rescindir contrato justificadamente se tiver lugar falta de pagamento da retribuição e ofensas à integridade física. São inválidos motivos políticos, ideológicos ou religiosos ou outros que não constem devidamente no código de trabalho.
Formanda: Elsa Martins
muito bom para estudar
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